Seu browser não tem suporte a javascript!

4º Dossiê Criança e Adolescente do Instituto de Segurança Pública - 1ª Parte

Dossiê Criança e Adolescente – 1ª Parte

Há 28 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), descrito na Lei nº 8.069, de 1990, substituiu a Lei nº 6.697, de 1979, chamada de Código de Menores.

O ECA, tendo como base os princípios da Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pelas Nações Unidas em 1989, mudou substancialmente a forma com a sociedade, a Justiça e o Estado se posicionavam frente a infância e adolescência no Brasil.

O Instituto de Segurança Pública (ISP), como contribuição para a avaliação e a formulação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, já produziu três dossiês Criança e Adolescente.

No dia 23 de novembro, lançou o 4º Dossiê Criança e Adolescente, analisando dados de 2017:

- 1º Dossiê Criança e Adolescente -  dados de 2006

- 2º Dossiê Criança e Adolescente -  dados de 2011

- 3º Dossiê Criança e Adolescente -  dados de 2010 a 2014

- 4º Dossiê Criança e Adolescente -  dados de 2017

O 4º Dossiê da Criança e do Adolescente enfoca especialmente a letalidade violenta contra jovens em função do agravamento desta questão no Rio de Janeiro. A série Retratos apresentará o resultado do 4º Dossiê Criança e Adolescente em duas partes.

Nesse Retrato, será feita a descrição da metodologia usada e o panorama geral da vitimização de crianças e adolescentes no estado do Rio de Janeiro. No segundo Retrato, apresentaremos os dados referentes à letalidade violenta do qual crianças e adolescentes são vítimas.

Metodologia

O Artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente define que são crianças as pessoas de 0 a 12 anos incompletos e são adolescentes as pessoas de 12 anos completos a 18 anos incompletos.

Ainda segundo o ECA, crianças que praticarem atos infracionais não estão sujeitas às medidas socioeducativas, mas às medidas de proteção. Portanto, no tocante aos dados de atos infracionais, é levado em conta apenas o grupo de adolescentes. Os dados analisados neste Dossiê são provenientes dos registros de ocorrências da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), fornecidos pelo Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Polícia Civil (DGTIT/PCERJ) e divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP). O período de análise é de 2017, com a ressalva de que os dados relativos aos registros de ocorrência dos meses de janeiro a março de 2017 podem ter sido prejudicados pela greve da polícia civil do estado do Rio de Janeiro.

Panorama geral da vitimização de crianças e adolescentes no estado do Rio de Janeiro

Segundo o Censo de 2010, as crianças e adolescentes somavam 4.597.165 pessoas e 28% da população total do estado. Os delitos foram agrupados em seis tipos de violência.

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Violência Física.PNG 

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Violência Sexual.PNG

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Violência Patrimonial.PNG

OBS: Os registros dos meses de janeiro a março podem ter sofrido subdimencionamento em função da greve de policiais do estado do Rio de Janeiro. Os dados homicídio doloso e homicídio de letalidade violenta não foram impactados, tendo em vista a inexistência de interrupção do registro durante a greve.

 Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Violência moral.PNG

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Violência psicológica.PNG

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente  -Periclitação da vida e da saúde.PNG

Os números absolutos dos grupamentos de tipos de violência são:

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Percentual formas violência.PNG

Chama-se atenção para o crime de violência sexual que, no total geral dos dados, possui um percentual maior de vítimas crianças e adolescentes: 59%. Em média, por dia, 10 crianças e adolescentes são vítimas de violência sexual. Soma-se a essa gravíssima situação a reconhecida subnotificação dos crimes de natureza sexual.

 Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e a Adolescente - Percentual forma de violência 2.PNG

OBS: Os registros dos meses de janeiro a março podem ter sofrido subdimencionamento em função da greve de policiais do estado do Rio de Janeiro. Os dados homicídio doloso e homicídio de letalidade violenta não foram impactados, tendo em vista a inexistência de interrupção do registro durante a greve.

Além da violência sexual, chama a atenção o percentual de 49% de vítimas crianças e adolescentes na categoria periclitação da vida e da saúde.  Nessa categoria, estão incluídos os crimes de abandono, maus tratos e omissão de socorro.

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Percentual crimes por sexo.PNG

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Percentual crimes por cor.PNG

OBS: Os registros dos meses de janeiro a março podem ter sofrido subdimensionamento em função da greve de policiais do estado do Rio de Janeiro. Os dados homicídio doloso e homicídio de letalidade violenta não foram impactados, tendo em vista a inexistência de interrupção do registro durante a greve.

Os dados tornam evidente a maior vulnerabilidade entre negros e pardos que são as maiores vítimas, com exceção dos crimes incluídos na categoria violência patrimonial. Também chama atenção a grande maioria de meninos vítimas dos crimes de letalidade violenta.

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Percentual relação vítima x autor do crime.PNG

OBS: Os registros dos meses de janeiro a março podem ter sofrido subdimencionamento em função da greve de policiais do estado do Rio de Janeiro. Os dados homicídio doloso e homicídio de letalidade violenta não foram impactados, tendo em vista a inexistência de interrupção do registro durante a greve.

A participação de familiares e pessoas próximas nos crimes praticados contra criança e adolescentes é assustadoramente alta. Metade dos casos de periclitação da vida e da saúde (crimes de abandono, maus tratos e omissão de socorro) foi praticado por familiares e 47% dos crimes de lesão corporal foram praticados por pessoas próximas (familiares ou não).