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4º Dossiê Criança e Adolescente do Instituto de Segurança Pública - 2ª Parte

O 4º Dossiê da Criança e do Adolescente enfocou especialmente a letalidade violenta contra jovens em função do agravamento desta questão no Rio de Janeiro. A série Retratos apresentou no dia 07 de novembro a  1º parte dos resultados obtidos, detalhando a metodologia empregada e o panorama geral da vitimização de crianças e adolescentes.

Nesse segundo retrato sobe o 4º Dossiê da Criança e do Adolescente, serão apresentados os dados referentes à letalidade violenta da qual crianças e adolescentes são vítimas.

Crimes de letalidade violenta

Os homicídios contra crianças e adolescentes têm aumentado nos últimos anos. Hoje, somos o o terceiro país do mundo – atrás do México e El Salvador - com maior número de crianças e adolescentes assassinados.

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Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Parte 2 - Adolescente.PNG

Retrato da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Parte 2 - Adulto.PNG

 

No Rio de Janeiro, houve um aumento significativo da violência letal contra crianças e adolescentes nos últimos dez anos. A violência letal agrupa os crimes de homicídio doloso, homicídio decorrente da intervenção policial, lesão corporal seguida de morte e latrocínio.

Em 2017, no estado do Rio de Janeiro, foram assassinados 635 crianças e adolescentes.  Para compor esse dado, o Instituto de Segurança Pública (ISP) utilizou dados de notificação obrigatória da Secretária de Saúde para minimizar possibilidades de ausência de dados etários nas notificações policiais. Destaca-se que 13,8% dos registros de ocorrência de letalidade violenta não continham dados da idade da vítima e, por isso, não foi possível recuperá-los. Assim, é provável que o número de 635 crianças e adolescentes vítimas de letalidade violenta seja ainda maior.

Um quarto das 635 vítimas morreu vítima de homicídios decorrentes de intervenção policial. Esse homicídio não constitui um tipo criminal específico, mas possui, após investigação, a possibilidade de utilização do art. 23 - o excludente de ilicitude, onde o agente policial por “estado de necessidade, em legítima defesa e em cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito” não sofre sansões pela morte.

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Foto de Marília Rocha. Extraído do 4 Dossiê da criança e do Adolescente /ISP 

Percebe-se uma alta concentração de vítimas entre 17 e 25 anos de idade, que correspondem a 42% (2.482) do total de vítimas.

A partir de 2014, o estado do Rio de Janeiro viu os números de letalidade violenta contra crianças e adolescentes dispararem, saindo de um patamar em 2014 de 13 para cada 100 mil habitantes para um patamar de 20 vítimas para cada 100 mil habitantes. A taxa cresceu 68% de 2007 para 2017. No recorte etário de adultos de 18 a 24 anos, a taxa cresceu 55%.

O disparo de arma de fogo foi o meio mais empregado nos crimes de letalidade violenta totalizando 51,9 % dos casos envolvendo crianças e 90,5% dos casos envolvendo adolescentes. O segundo meio mais utilizado foi a arma de fogo usada em 11,1% dos casos envolvendo crianças e 1,2 % dos casos envolvendo adolescentes. Asfixia, pauladas e pedradas também foram utilizadas nos crimes. Em 33,3% dos casos registrados, não foi possível identificar o meio utilizado no assassinato.

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A cor é um fator que se destaca entre as vítimas crianças e adolescentes. 63,2 das vítimas são negras e pardas. A taxa de letalidade para crianças e adolescentes negros é de 45,3 para cada 100 mil habitantes negros. A taxa de letalidade de crianças e adolescente brancos é de 5,1 vítimas para cada 100 mil habitantes brancos. Isso é uma taxa de letalidade violenta nove vezes maior.

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Há uma grande predominância de vítimas masculinas que correspondem a 95% das vítimas dos homicídios decorrentes de intervenção policial e 89% dos homicídios dolosos.

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Outro dado significativo nos casos de letalidade violenta contra crianças e adolescentes é o das quantidades de vítimas fatais em uma mesma ocorrência. Homicídios praticados contra grupos de crianças e adolescentes na mesma ocorrência são 14% maiores, quase o dobro, dos praticados contra adultos.

O ISP também levantou a notificação de delitos associados aos homicídios chegando, no caso de crianças e adolescentes, a 5,2% dos casos. Ressalta-se que, em grande parte dos homicídios dolosos, é possível extrair essa informação do Registro de Ocorrência (RO) que só é obtida no processo de investigação iniciada após o RO.

Já no caso dos homicídios por intenção policial 52,9% dos casos aparecem como associados a outros delitos, já que o policial envolvido na ocorrência fornece as informações iniciais.

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Parte 2 - Delitos registrados.PNG 

A letalidade violenta cometida contra crianças e adolescentes negros e pardos é quase nove vezes maior do que a cometida contra crianças e adolescentes brancos.

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Taxa por 100 mil habitantes de 0 a 17 anos

OBS: Os delitos de homicídio doloso e homicídio decorrente de intervenção policial foram contabilizados com recuperação de idade realizada a partir do cruzamento dos registros de ocorrência com dados da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

Ainda sobre o perfil das vítimas, 95% dos casos dos homicídios decorrentes de intervenção policial e 89% dos homicídios dolosos eram crianças e adolescentes do sexo masculino.

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OBS: Os delitos de homicídio doloso e homicídio decorrente de intervenção policial foram contabilizados com recuperação de idade realizada a partir do cruzamento dos registros de ocorrência com dados da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

As circunstâncias das mortes violentas de crianças e adolescentes diferem das mortes violentas de adultos. Um das características mais relevantes na análise é a da quantidade de vítimas fatais em uma mesma ocorrência.

Retratos da Intervenção - Dossiê Criança e Adolescente - Parte 2 - Homicídios dolosos 2017.PNG 

OBS: Nessa análise, não foi utilizada a base com recuperação da idade das vítimas, uma vez que esta recuperação não pode ser realizada nos registros com mais de uma vítima.

O dado apontando se há delitos associados ao crimes de letalidade violentas é precário. Nos casos de homicídios dolosos, nem sempre é possível fazer a associação pois os dados são extraídos do Registro de Ocorrência (RO), onde nem sempre é possível ter acesso às circunstâncias. Nesses casos, apenas 5,2% aparecem associados a outros crimes. No caso dos homicídios decorrentes de intervenção policial, 52,9% dos homicídios aparecem associados a outros delitos. As circunstâncias são mais detalhadas pois o próprio policial envolvido no fato a descreve.

No Gráfico 12, os delitos associados foram ranqueados mostrando do maior para o menor qual o percentual com que eles apareceram no total dos ROs de homicídios decorrentes de intervenção policial. Os delitos relacionados a tráfico ou lei de drogas apareceram em 36,4% dos homicídios decorrentes de intervenção policial de crianças e adolescentes no estado do Rio de Janeiro, seguidos dos delitos relacionados à arma de fogo (porte e posse), que estão presentes em 30,0%, e desobediência e resistência com 18,2%.

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O agravamento das mortes de crianças e adolescentes por letalidade violenta é considerado um enorme desafio e é associado à cooptação por parte das facções criminosas associadas ao tráfico de drogas onde muitas vezes crianças e adolescentes são usados nas ”linhas de frente” dos confrontos.

Em 2017, mais de um quarto dos crimes de letalidade violenta, nos quais crianças e adolescentes são vítimas no estado do Rio de Janeiro, é composto pelos homicídios decorrentes de intenção policial, totalizando 174 vítimas.