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Entenda

O Observatório

O Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (OLERJ), criado pela Câmara dos Deputados, vai fiscalizar o planejamento, a execução de metas e o resultado das ações da intervenção. O objetivo é monitorar dados e informações referentes à segurança pública no Estado, acompanhar as demandas da sociedade e estimular a elaboração de propostas que solucionem os problemas diagnosticados.

Para isso, o OLERJ vai incentivar a produção de estudos e avaliações da situação de violência no Rio de Janeiro em parceria com institutos de pesquisa e universidades. Também realizará visitas técnicas e audiências públicas no Estado e oferecerá uma ferramenta digital de debates e fóruns para ouvir a população. Servirá, ainda, como um canal para o encaminhamento e acompanhamento de eventuais denúncias de violação de direitos e garantias fundamentais durante o período de intervenção.

O Observatório Legislativo funcionará até o dia 31 de janeiro de 2019. Sua criação está respaldada na missão constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.

Ato que cria o Observatório

Plano de Trabalho do Observatório

Perguntas Frequentes sobre o Observatório

Relatório final sobre o Observatório

Comissão Externa

Comissão externa da Câmara dos Deputados destinada a acompanhar o planejamento, a execução e os desdobramentos da intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro

Comissão Externa destinada a acompanhar, no Rio de Janeiro, as investigações referentes aos assassinatos da Vereadora Marielle Franco e do Sr. Anderson Pedro Gomes

Sobre a Intervenção

Em vigor até 31 de dezembro de 2018, a intervenção federal na área de segurança pública do Rio de Janeiro foi instituída pelo decreto n° 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O objetivo da medida é pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no Estado. O interventor é o General de Exército Walter Souza Braga Netto, que passa a ter as atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sempre que necessárias às ações na área de segurança pública. Ele poderá requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro indispensáveis à consecução do objetivo da intervenção.

As atribuições previstas no art. 145 da constituição do Estado que não têm relação direta ou indireta com a segurança pública permanecem sob a titularidade do Governador.

Decreto que autoriza a intervenção

Plano Estratégico do Gabinete de Intervenção Federal

Plano Estratégico da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (2ª Edição/2018) - Portaria Normativa nº 22 

Plano de Transição